Recarga elétrica não tem uma "lei única", mas há um conjunto de normas públicas que todo operador deveria conhecer. Abaixo, o mínimo viável — tudo verificável nas fontes oficiais, sem interpretação criativa.
Lei 14.300/2022 — Marco da Geração Distribuída
Estabelece o marco legal da micro e minigeração distribuída e o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Importa para recarga porque geração própria (solar, por exemplo) pode abater o custo de energia de um ponto, dentro das regras de compensação e do cronograma de cobrança do uso do fio (TUSD) que a lei previu.
REN ANEEL 1.000/2021 — Regras de distribuição
Consolidou as regras gerais de prestação do serviço público de distribuição de energia: conexão de novas cargas, prazos da distribuidora, medição e faturamento. Para um ponto de recarga, é o que rege pedido de aumento de carga, conexão e a relação com a distribuidora.
Estrutura tarifária (TE, TUSD, bandeiras)
A conta de energia se divide entre TE (energia) e TUSD (uso do sistema de distribuição), com tributos por cima e a bandeira tarifária (verde/amarela/vermelha) variando o custo conforme as condições de geração do país. Em média e alta tensão entram ainda os componentes de demanda e a separação ponta/fora-ponta.
Mercado livre de energia
A abertura progressiva do mercado livre permite que consumidores elegíveis comprem energia de fornecedores fora da distribuidora, buscando preço melhor. É uma das alavancas para reduzir o custo do kWh de pontos de maior consumo.